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Lei proíbe a entrada de clientes sem máscaras em estabelecimentos públicos e privados

A lei tem vigência a partir do dia 26/04/2020.

24 de abril de 2020

A CDL Uberlândia comunica a seus associados que foi publicado nesta quarta-feira 22/04/2020, no Diário Oficial do Município, a Lei 13.324/2020, que torna obrigatório o fornecimento e uso de máscaras em empresas para trabalhadores e proíbe a entrada de clientes sem máscaras nos estabelecimentos.

A Lei tem vigência a partir do dia 26/04/2020 e regulamenta o uso obrigatório de EPI’s e higienização em ambientes de trabalho para funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, indústrias, comerciais, agências bancárias, serviços rodoviários e de transporte de passageiros públicos e privados.

Caberá aos donos dos estabelecimentos o fornecimento gratuito, das máscaras para os seus funcionários, servidores e colaboradores, bem como a disponibilização de locais para higienização das mãos, com água corrente e sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento), conforme Lei nº 10.447 de 08/04/2010.   Nos locais mencionados acima deverá ser realizada ainda a limpeza minuciosa e diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral.

No interior dos estabelecimentos deverão ser afixados em local visível de fácil acesso ao público, placas ou cartazes, de tamanho não inferior ao A4, em letras legíveis contendo o texto completo da lei.

Acesse o texto completo da lei aqui.

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