A Câmara Municipal de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município, a promulgação da Lei nº 13.686, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios divulgarem descontos e gratuidades em serviços notariais, prescritos na Lei Federal nº 6.015/73, em local visível e de fácil acesso.
As informações deverão ficar disponíveis em cartazes e banners, fixados em local de grande visibilidade nas dependências do estabelecimento, com linguagem simples e objetiva, listando todas as situações de gratuidade garantidas pela Lei Federal, como: registros de certidões de nascimentos, óbito e casamento, assim como descontos relacionados a registros de imóveis.
Esse conteúdo também deve constar na página principal do site do cartório e o link do conteúdo também deverá ser informado nos materiais citados acima.
Em caso de descumprimento, o artigo 32 da Lei Federal nº 8.935/94, descreve penalidades que vão desde a repreensão e multas até a perda de delegação.
A Lei Municipal entrará em vigor 90 dias após a data de publicação (dia 16 de fevereiro).
Acesse o decreto municipal na íntegra AQUI.