Enviada à Câmara Municipal, há cinco meses, a proposta de alteração da regulamentação de alvarás e Habite-se ainda não foi encaminhada para a pauta de votação dos vereadores. A mudança da Lei 12.207, criada em 2015, que permite maior flexibilidade de prazos aos donos de imóveis na obtenção de licença de funcionamento de empresas e entidades sociais, começou a ser analisada em novembro, está sob vista e ainda deve passar por outra comissão, para só depois ser colocada em discussão. Atualmente, há mais de 35 mil imóveis com uso empresarial ativos em Uberlândia, segundo Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças.
A proposta de alteração da legislação em vigor foi elaborada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com participação de entidades representativas do empresariado e de pessoas com deficiência, bem como de representantes do Executivo e do próprio Legislativo, e encaminhada no dia 7 junho a Administração Municipal e aos vereadores.
Segundo informou a procuradora-geral da Câmara Municipal, a advogada Alice Ribeiro Sousa, a proposta deve entrar na pauta esse mês. Lembrando que a última sessão ordinária acontece no dia 16 de dezembro e os trabalhos voltam no dia 2 de janeiro, quando tem início o pleito 2017-2016, com novo prefeito e nova formação de vereadores.
De acordo com o chefe administrativo do Protocolo do Gabinete da Prefeitura de Uberlândia, Rafael Carvalho, o ofício enviado ao Executivo pelo MPE está sob análise da assessoria jurídica. “Ele foi recebido pela Procuradoria do Município, que fez um memorando e encaminhou à advogada do gabinete. Mas, ela está de férias”, disse Rafael Carvalho.
A ata das audiências públicas realizadas com os interessados, enviada junto à proposta, indica a fiscalização imediata dos imóveis. “Se verificarmos que existe morosidade ou leniência do poder público em fiscalizar empresas irregulares, poderá ensejar na adoção de providencias contra o Executivo”, disse o promotor de Defesa das Pessoas com Deficiência do MPE, Marcus Vinícius Ribeiro.
Alterações
Segundo o promotor Marcus Vinícius Ribeiro, estão entre as principais alterações propostas para obtenção de alvarás a autorização de funcionamento pelo prazo de até seis meses, e não de 90 dias, enquanto o projeto arquitetônico é analisado pela Secretaria de Planejamento Urbano. “Além disso, o prazo para execução das obras de adequação, caso seja aprovado o projeto arquitetônico, passa de 90 dias a nove meses”, afirmou Ribeiro.
O promotor disse ainda que a proposta de alteração foi uma resposta à demanda das classes empresariais e entidades representativas. “Diante do cenário de inconstitucionalidade do projeto de alteração da lei em vigência apresentado pelo Legislativo e vetado em abril, que propunha quadruplicar os prazos de licença prévia, esvaziando a possibilidade de regularização do assunto, o MPE interviu, propondo uma conciliação”, disse Ribeiro.
Fonte: Jornal Correio