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Lei determina fixação de cartazes para garantir a prioridade no atendimento a octogenários

A Lei nº 13.606 torna obrigatória a fixação de cartazes em estabelecimentos públicos e privados, informando sobre a prioridade especial no atendimento para maiores de oitenta anos

3 de novembro de 2021

A prefeitura de Uberlândia publicou hoje (03), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 13.606, que torna obrigatória a fixação de cartazes em estabelecimentos públicos e privados, informando sobre a prioridade especial no atendimento para maiores de oitenta anos, conforme previsto pela Lei Federal n°13.466, de 2017.

No material impresso, deverão conter os seguintes dizeres:

“DENTRE OS IDOSOS, É ASSEGURADA PRIORIDADE ESPECIAL AOS MAIORES DE OITENTA ANOS, ATENDENDO-SE SUAS NECESSIDADES SEMPRE PREFERENCIALMENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS. LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.”

Vale ressaltar que a lei já está em vigor a partir de hoje. Para garantir que as empresas locais consigam seguir a normativa em tempo hábil, a CDL Uberlândia disponibiliza um modelo gratuito para impressão e fixação nos estabelecimentos comerciais.

BAIXE O MODELO DO CARTAZ AQUI.

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