A prefeitura de Uberlândia publicou hoje (03), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 13.606, que torna obrigatória a fixação de cartazes em estabelecimentos públicos e privados, informando sobre a prioridade especial no atendimento para maiores de oitenta anos, conforme previsto pela Lei Federal n°13.466, de 2017.
No material impresso, deverão conter os seguintes dizeres:
“DENTRE OS IDOSOS, É ASSEGURADA PRIORIDADE ESPECIAL AOS MAIORES DE OITENTA ANOS, ATENDENDO-SE SUAS NECESSIDADES SEMPRE PREFERENCIALMENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS IDOSOS. LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017.”
Vale ressaltar que a lei já está em vigor a partir de hoje. Para garantir que as empresas locais consigam seguir a normativa em tempo hábil, a CDL Uberlândia disponibiliza um modelo gratuito para impressão e fixação nos estabelecimentos comerciais.