O que antes era uma gratificação, agora foi incorporado ao salário e terá incidência tributária
Embora muita gente ainda não saiba já está em vigor a Lei 13.419/2017, que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos, também conhecida como “Lei da Gorjeta”. O texto estabelece que o valor pago pelo cliente ao garçom seja incorporado como remuneração e terá incidência de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Ou seja, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário e não apenas uma gratificação.
Funciona assim: qualquer dinheiro que você der de gratificação para um garçom, e que mostra claramente que você ficou satisfeito com o serviço prestado, terá diversos impostos cobrados do governo. Isso significa, por exemplo, que se você der R$ 10 de gorjeta, eles não irão diretamente para o bolso do funcionário, que além dos descontos tributários, ainda terá que dividir a gorjeta com todos os colegas de equipe.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia entende que esta lei é um atraso e uma falta de respeito à tradição. A miopia sindical ao propor e regulamentar uma lei desnecessária ao Congresso e obter sucesso, fere o bom senso ao transformar o que era uma gratificação opcional do cliente ao garçom, caso ele se sentisse bem atendido.
Este desvirtuamento do motivo e da vontade do cliente de retribuir um serviço caloroso, transformando o ato em forma salarial com encargos, prejudica a relação de consumo. A esta altura só resta aos restaurantes, proceder como a maioria dos estabelecimentos da cidade de São Paulo: colocar os 10% da gorjeta na nota fiscal como “troco”.
A lei deve sempre ser fruto da vontade e da tradição do povo e na maioria das vezes no Brasil, se torna algo desnecessário.