A CDL Uberlândia acompanha e participa ativamente de diálogos e iniciativas junto ao poder público na busca por soluções que propiciem maior liberdade econômica, desburocratização e menos exigências para melhorar o desenvolvimento empresarial dentro do nosso município.
A partir de agora, traremos para os associados, leis e projetos de leis do Poder Legislativo Municipal, que impactam direta ou indiretamente a rotina dos negócios da nossa cidade. Conheça hoje duas delas:
LEI COMPLEMENTAR Nº 656, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
INSTITUI NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – REFIM – 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O novo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim) é uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas que precisam regularizar seus débitos.
A lei complementar estabelece condições de negociação bastante atrativas para quem possui dívidas de IPTU, taxas de funcionamento e de publicidade, por exemplo. Por meio dela, é possível parcelar débitos em até 24 vezes e conseguir descontos escalonados de acordo com o valor pago na entrada, podendo chegar até 90% de desconto sobre os juros e multas para pagamentos à vista em parcela única.
Para mais informações,aqui.
LEI COMPLEMENTAR Nº 666, DE 9 DE ABRIL DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº 525, DE 14 DE ABRIL DE 2011 QUE “DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES”.
A lei citada acima contempla de forma clara o trecho entre a rua Barão de Camargos e a praça Clarimundo Carneiro, ao longo das Avenidas Nicomedes Alves dos Santos e a Afonso Pena, que passa a integrar o setor de vias estruturais (SVE), regularizando os usos que são permitidos e que já estão instalados nesse trecho.
A partir dessa alteração, as vias, que na prática, já fazem parte do hipercentro da cidade, agora estão legalmente aptas para receber quase todos os tipos de comércios e serviços.
Para mais informações, aqui.