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Judiciário reconhece a necessidade de enxugar a Constituição

Somente um esforço consistente de sintetização dessas normas será capaz de eliminar as contradições e redundâncias que atualmente dão margens para interpretações diversas sobre as leis federais.

16 de julho de 2019

Em suas últimas coletivas de imprensa e visitas oficiais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, tem destacado a necessidade do enxugamento da Constituição.

Segundo ele, as reformas realizadas desde 1988, tiveram efeito inverso ao movimento de simplificação da carta constitucional, abrindo brechas para todo tipo de acionamento do judiciário. “Ao longo dos 30 anos da Constituição de 88, todas as reformas que aconteceram, aumentaram o texto da Constituição”, declarou.

A afirmação do ministro é a mais pura definição das leis que regem o Brasil hoje, responsáveis por grande parte da morosidade jurídica e do travamento de importantes decisões para o país.

Somente um esforço consistente de sintetização dessas normas será capaz de eliminar as contradições e redundâncias que atualmente dão margens para interpretações diversas sobre as leis federais.

Quando todo tipo de decisão é questionável, tudo, incluído casos banais, vira pauta dentro do Supremo. O resultado é uma justiça impotente, lenta e que transmite ao contribuinte a sensação de insegurança, afinal toda deliberação é passível de outra interpretação.

Nos Estados Unidos, uma constituição sucinta, composta por apenas sete artigos e vinte e sete emendas consegue estabelecer regras claras e suficientes para mediar conflitos em todas as esferas da sociedade. Por que nossas relações não podem ser mais objetivas?

É preciso barrar a judicialização presente no texto constitucional sem que as garantias individuais sejam suprimidas. A economia precisa girar, os acordos trabalhistas precisam acontecer e a sociedade precisa colocar fim à cultura da litigiosidade, no qual conflitos só são resolvidos em última instância pelos “moderadores da Pátria”.

Esperamos que as futuras decisões do Governo caminhem para a redução de dispositivos na Constituição. Somente assim, conseguiremos avançar nas reformas necessárias, desobstruir a justiça e criar mecanismos para resolução de conflitos mais eficientes e sem a intervenção do Estado.

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