É preciso desafogar o Judiciário brasileiro. Hoje, são mais de 80 milhões de processos em tramitação aguardando resolução. Boa parte deles são ações movidas por consumidores contra empresas, que poderiam ser resolvidas facilmente fora dessa fila morosa.
Com base nesse entendimento, juízes de todo Brasil têm rejeitado litígios judiciais com o argumento de que não existem provas, por parte do cliente, de que houve busca por uma conciliação com a empresa através de seus canais de atendimento.
Há algum tempo, os tribunais têm estimulado a utilização da plataforma pública digital desenvolvida pelo Ministério da Justiça consumidor.gov, que desde 2014, já realizou mais de 600 mil atendimentos com cerca de 80% dos casos solucionados.
Esse tipo de iniciativa é muito mais eficiente e acessível para o consumidor que, em vez esperar por anos para ouvir uma sentença, pode receber a resposta da empresa em prazo médio de sete dias.
Por outro lado, alternativas extrajudiciais só obterão resoluções favoráveis se as empresas investirem em serviços efetivos de atendimento ao consumidor. Criar canais de relacionamento é, antes de tudo, a melhor forma de preservar a solidez de uma marca, gerir crises, evitar transtornos jurídicos e alcançar a satisfação do cliente.
Além disso, a cultura da conciliação traz à tona a necessidade de uma mudança comportamental do brasileiro que, ao se sentir lesado, tende a acionar o poder público sem ao menos tentar contato com a suposta parte ofensora.
Soluções alternativas para conflitos ajudam a descongestionar a justiça, geram economia aos cofres públicos e estimulam empresas a ampliarem e melhorarem seus sistemas de atendimento, todavia, é preciso aprimorar tais leis para que a arbitragem aconteça de forma definitiva e sem possibilidade de intervenção do Judiciário após a deliberação do caso pela empresa contratada em comum acordo entre as partes.