O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais aprovou, na última sexta-feira, 21, em sua 5352ª Sessão Ordinária, 163 novos Entendimentos em Matéria de Registro Empresarial. Esta aprovação atende à necessidade da constante uniformização da atividade de exame formal dos atos empresariais submetidos a registro na JUCEMG. Destaca-se, ainda, a importância da adequação destes mesmos entendimentos às disposições do Código Civil, Lei 10.406/2002, da Lei Especial do Registro Público de Empresas, Lei 8.934/94, recentemente alterada pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.784/2019, além da harmonização dos entendimentos às substanciais mudanças introduzidas na Instrução Normativa DREI nº 81 de 10 de junho de 2020.
Atenta às principais mudanças no marco legal e normativo que rege sua atividade institucional, a Jucemg não poderia deixar, ainda, de adaptar os seus entendimentos às alterações dadas pela novel MP nº 1.040 de 29 de março 2021, batizada de “MP do Ambiente de Negócios”, editada com o propósito de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.
Publicada na edição do Diário Oficial desta data, a Resolução de Plenário RP nº 01/2021 aprova os novos Entendimentos em Matéria de Registro Empresarial, a serem adotados no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, uma espécie de bíblia para o decisor singular, Analista de Gestão e Registro Empresarial investidos nesta competência de examinar os atos.
A Jucemg segue firme na diretriz desta nova gestão de padronizar e uniformizar seus procedimentos internos para a aprovação de atos, eliminando o subjetivismo e adotando um entendimento único, com o objetivo de conferir efetividade aos aspectos de valor da Lei da Liberdade Econômica, já que sua principal atividade é a liberação de atividades econômicas no Estado.
Os novos entendimentos passam a integrar de imediato as informações constantes no sitio eletrônico da Autarquia, para que possam ser facilmente consultados também pelos usuários externos, pelos profissionais da Contabilidade, por advogados e por todos aqueles que se dedicam à preparação prévia dos atos a serem submetidos a registro e arquivamento na Jucemg, que podem e devem consultar este repositório como uma espécie de guia.
Os 163 entendimentos envolvem assuntos gerais; procurações; declaração de autenticidade; administração de sociedade; participação de estrangeiros; filiais; capital social; participação de menores na sociedade; falecimento de sócio; inventário/partilha e divórcio; falência e recuperação judicial; balanço e demonstrações financeiras. Também estão relacionados o objeto social; empresa simples de crédito; paralisação temporária e reinício das atividades; nome empresarial; transferência de sede; transformação, cisão, fusão e incorporação; carta de exclusividade; empresário individual; cláusulas contratuais; rerratificação de ato empresarial; regência supletiva da lei de S.A.; reunião e assembleia de sócios; exclusão de sócio por justa causa; retirada de sócios na sociedade por prazo indeterminado; cessão de cotas – instrumento particular; doação de cotas; cooperativa; decisão judicial e extrajudicial; sociedade anônima; e consórcio.
Pacificar os entendimentos em matéria de Registro Empresarial significa ainda eliminar o lançamento de exigências indevidas, evitar o retrabalho, dar celeridade às decisões administrativas, conferindo efetividade a um importante dispositivo da Lei da Liberdade Econômica que traz a previsão da vinculação de novas decisões às decisões análogas anteriores que hajam sido proferidas neste mesmo sentido, ou seja, evita-se que um mesmo ato empresarial seja aprovado e que em outro idêntico seja lançado exigência.
A Resolução de Plenário nº 01 de 21 de maio de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 25 de maio de 2021 e também está disponível no sítio eletrônico da Jucemg na aba Informações à Resoluções. Para acessar, clique aqui.
Fonte: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais