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ISS: o novo vilão dos aplicativos

9 de outubro de 2017

 Plataformas como Ifood, Uber e Cabify podem ser tributadas nas cidades onde o serviço é prestado

Foto: Jornal Contábil

Foto: Jornal Contábil

O recolhimento de impostos é sempre um assunto amplo e complexo a ser discutido. Um serviço cadastrado em uma cidade, mas prestado em outra, deve ser tributado onde? Bom, vamos direto ao ponto para ficar mais fácil de entender. Uma plataforma digital como o Ifood, por exemplo, que é um aplicativo para pedidos de comida, tem sede em São Paulo. Mas e quando o pedido é feito em Uberlândia? O recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) vai pra onde? Essa é uma discussão recente e que pode mudar a forma como as tributações ocorrem nos aplicativos.

 

Ainda não existe uma formalização sobre o pagamento do ISS, o que há é “apenas jurisprudência de alguns tribunais que determinam que o recolhimento do ISS se dê na cidade em que está baseado o núcleo do serviço, isso é, no local da atividade fim da empresa. No caso dos aplicativos isso significaria o recolhimento do imposto na cidade na qual é feito o cadastramento dos motoristas ou dos restaurantes”, segundo publicado nesta segunda-feira (9/out) pelo portal JOTA.

 

Para evitar o “conflito de competência”, em 2016 foi editada a Lei Complementar nº 157 que estabeleceu diversas mudanças na legislação do ISS. A principal delas foi a inclusão de novos itens na Lista de Serviços com atividades que podem estar sujeitas ao imposto municipal.

 

Uma dessas alterações resolveu o conflito de competência para alguns determinados segmentos, como cartão de crédito e plano de saúde, mudando o recolhimento do tributo para o domicílio do tomador do serviço, quando antes era do prestador.

 

Mas para aplicativos isso ainda não existe. Se existir, vai atingir plataformas como o Ifood – de pedidos de comida, e também Uber e Cabify – de transportes.

 

No entendimento da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia, o recolhimento do imposto deve ser feito onde o serviço foi efetivamente prestado, o que geraria aumento no recolhimento de tributos de alguns municípios. Em Uberlândia, por exemplo, os serviços Ifood e Uber já são amplamente conhecidos da população e efetivamente usados no dia-a-dia do cidadão. Mas ainda não existe um levantamento preciso de quanto essas empresas – que têm bases nacionais – recolhem de impostos no município.

 

A mudança na Lei do ISS iria trazer benefícios e mudar a forma como os tributos são distribuídos. Por isso, é importante que seja realizada, desde que de forma planejada e estratégica.

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