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Imposto cobrado sobre heranças ou doações deve aumentar em dez estados do país

O tributo estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) incide sobre o valor de bens ou direitos transferidos a herdeiros em casos de morte ou doações feitas em vida.

11 de abril de 2024

Desde a aprovação da Reforma Tributária, as doações em vida de bens a herdeiros aumentaram 22%, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

Esse aumento é atribuído à expectativa de uma futura elevação do tributo estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que incide sobre o valor de bens ou direitos transferidos a herdeiros em casos de morte ou doações feitas em vida.

Atualmente, as alíquotas do imposto variam de 2% a 8%, dependendo da legislação de cada estado, e o processo de inventário extrajudicial pode ser realizado em um cartório diferente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.

Com a PEC 45/19, essas alíquotas passarão a ser progressivas, variando de acordo com o tamanho do patrimônio, ou seja, quanto maior o valor transmitido, maior será o imposto cobrado. Além disso, o ITCMD só poderá ser recolhido no estado de domicílio da pessoa falecida, afastando a possibilidade de o inventário ser processado em outro estado.

Já as heranças e doações recebidas do exterior, hoje isentas de tributos, serão cobradas pela unidade da federação onde o falecido ou beneficiário possuir domicílio.

No caso das doações para instituições sem fins lucrativos, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e institutos científicos e tecnológicos, não se aplicará a cobrança.

Embora a maioria das regiões brasileiras já utilizem o modelo de alíquota progressiva, alguns estados, como Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Amapá, ainda mantêm taxas fixas.

Especialistas tributários projetam que, com a provável mudança a partir de 2025, o valor total recolhido, somado aos custos processuais, pode chegar a 37%, afinal, juntamente com a alíquota do ITCMD, são adicionados os custos com escritura, taxas judiciais, registro formal de partilha de bens, avaliação de mercado, honorários advocatícios, imposto sobre ganho de capital e custos de cartórios.

O aumento da carga tributária para impulsionar a arrecadação brasileira tem sido a tábua de salvação desse governo, que aos poucos tem se infiltrado em todas as esferas da vida do contribuinte, pesando sobre ele mais burocracia e despesas, inclusive sobre aquilo que ele conquistou ao longo de sua vida e deseja deixar para seus entes queridos.

Diante disso, a antecipação de planejamentos patrimoniais e sucessórios se torna essencial para mitigar os impactos tributários e proteger o patrimônio das gerações futuras.

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