O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou nesta quarta-feira (24), a prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional por três meses (abril, maio e junho de 2021).
O objetivo da medida, que atende a uma solicitação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, é minimizar os graves efeitos da pandemia sobre as Micro e Pequenas Empresas e os Microempreendedores Individuais.
Como fica o novo calendário de parcelamento:
- Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021;
- Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
- Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
Vale ressaltar que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Quais impostos estão enquadrados nesse modelo de tributação?
O Simples Nacional é um regime tributário de arrecadação, cobrança e fiscalização aplicado às microempresas e pequenas empresas. Ele abrange os seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Acesse a resolução na íntegra AQUI.