O Governo de Minas publicou na quarta-feira, 26/05, o Decreto nº48.195/2021, que regulamenta o pagamento, com reduções e condições especiais, de crédito tributário relativo ao ICMS, no âmbito do Plano Recomeça Minas.
O decreto dispõe sobre o crédito tributário relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.
O pagamento à vista ou parcelado fica condicionado:
- à renúncia ao direito sobre o qual se fundam as ações judiciais;
- à desistência de ações ou embargos à execução fiscal e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo;
- à desistência pelo advogado de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência;
- ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios;
Caracteriza o descumprimento do parcelamento, se o contribuinte não efetuar o pagamento:
I – de três parcelas, consecutivas ou não;
II – de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.
O parcelamento poderá ser revogado de ofício, a critério do titular da Delegacia Fiscal quando o contribuinte deixar de recolher os valores informados na Declaração de Apuração e Informações do ICMS – DAPI ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA/ST, por três períodos de referência, consecutivos ou não e também se entregar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, a DAPI, a GIA/ST ou a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, por três períodos de referência, consecutivos ou não.
Condições de parcelamento
- À vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Em até 12 parcelas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Em até 24 parcelas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Em até 36 parcelas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Em até 60 parcelas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
- Em até 84 parcelas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
Como ingressar no Recomeça Minas
O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021.
O requerimento será realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare.
O disposto no decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos; a realização do cálculo das parcelas tomando por base dados econômicos, financeiros ou fiscais do contribuinte aderente; e o levantamento, pelo contribuinte, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.