Após quatro meses da promulgação da Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda entregou ao Congresso o primeiro projeto de lei complementar sobre a regulamentação dos tributos sobre o consumo.
A proposta apresenta as regras gerais de operação dos novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo).
Uma das definições mais aguardadas pela economia foi finalmente anunciada pelo governo. A alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) será de 26,5%, com possibilidade de variação entre 25,7% e 27,3%. Se aprovada, o Brasil terá uma das maiores alíquotas de IVA do mundo. Na Hungria, onde o imposto é o maior do gênero, a taxa é de 27%.
O setor mais penalizado pela nova regra será o de serviços, que sairá de uma alíquota média entre 2,65% e 8,65% para um valor absurdamente maior e sem créditos compensatórios, uma vez que o segmento não possui uma cadeia produtiva longa e o intensivo em mão de obra não gera desonerações.
Para agravar a situação, o Congresso tem defendido uma série de incentivos e isenções destinados a grupos específicos, o que significa que impostos desonerados de um lado recairão sobre os demais contribuintes.
O novo texto prevê pelo menos 40 segmentos econômicos que serão beneficiados com alíquotas diferenciadas da padrão. O plano do Executivo propõe uma redução de 60% na cobrança dos novos impostos para 27 serviços do ramo da saúde e nove categorias da área da educação. O projeto também sugere uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 categorias profissionais, incluindo administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, economistas, bibliotecários, biólogos, contabilistas, profissionais de educação física, engenheiros, agrônomos, profissionais de relações-públicas, químicos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, técnicos de indústria e técnicos agrícolas.
Com relação à composição da cesta básica nacional, o governo propôs uma lista com 18 alimentos a serem desonerados integralmente. A escolha dos itens foi tomada com base nas recomendações de alimentação saudável e no orçamento das famílias de baixa renda. Além disso, outros 14 tipos de alimentos e alguns produtos de limpeza terão alíquota reduzida em 60%.
Outro mecanismo previsto pelo texto é a possibilidade de um “cashback” sobre os tributos pagos em alimentos (20%), água (50%), energia (50%) e gás (100%) por famílias de baixa renda, que ganham até meio salário mínimo por pessoa.
Por outro lado, na lista do Imposto Seletivo ou “Imposto do Pecado”, que incide sobre produtos considerados de risco à saúde e meio ambiente, estão: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. As alíquotas desse grupo serão definidas posteriormente por lei ordinária.
São mais de 306 páginas e cerca de 500 artigos com definições que, na nossa opinião, desconsideram os impactos econômicos de um aumento abrupto nas alíquotas do setor de serviços, responsável 70% do PIB brasileiro e mais da metade dos empregos gerados no país. Equilibrar e simplificar o sistema tributário, tornando-o socialmente justo, sem perder a arrecadação do Estado é um grande desafio a ser superado com mais estudos técnicos e ampla discussão e não com lobbies por privilégios.
A complexidade do tema exige uma discussão séria e imparcial. Qualquer tipo de aprovação precipitada e sob pressão resultará na perpetuação de distorções no sistema tributário.