O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a entrada em vigor da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. As regras, que surgiram em novembro de 2023, agora só devem passar a valer em 1º de janeiro de 2025.
O Ministério do Trabalho publicou, na segunda-feira (29), a Portaria MTE nº 1.259/2024, que prorroga para o dia 1º de janeiro de 2025 o início da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que trata do trabalho aos feriados. O prazo anterior estava para vencer no dia 1° de agosto.
Vale lembrar que é a quarta vez que o prazo é prorrogado.
O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
A medida original alterava uma regra de 2022, que liberou o funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas.
Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.