A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL UDI informa aos seus Associados a sugestão de horário de funcionamento do comércio para o período que antecede o Natal, devendo, contudo ser adaptado de acordo com a possibilidade e conveniência de cada empresa.
DATAS | DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
1 a 11 de dezembro de 2015. | De segunda a sexta | Até as 20:00 horas |
14 a 18 de dezembro de 2015. | De segunda a sexta | Até as 21:00 horas |
21 a 23 de dezembro de 2015. | De segunda a sexta | Até as 22:00 horas |
5, 12 e 19 de dezembro de 2015. | Sábado | Até as 18:00 horas |
24 de dezembro de 2015. | Quinta feira | Até as 18:00 horas |
A CDL Uberlândia recomenda ainda que seja observada a legislação trabalhista, principalmente quanto à concessão do descanso semanal remunerado o qual deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em Acordo ou Convenção Coletiva, e ainda, o limite da jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas, a qual poderá ser prorrogada em no máximo 2 (duas) horas por dia.
Lembramos que as horas trabalhadas que ultrapassarem a jornada de trabalho permitida de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou ao limite da jornada diária de 8 (oito) horas, poderão ser compensadas, através da utilização do banco de horas para aquelas empresas que adotem o sistema, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias, respeitados os ditames da Convenção Coletiva de Trabalho.
RESSALTAMOS EM OPORTUNO QUE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016, CLÁUSULAS 10ª, 11ª e 12ª, FIRMADA ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA E ARAGUARI – SECUA E O SINDICATO DO COMÉRCIO DE UBERLÂNDIA – SINDICOMÉRCIO, NÃO PERMITE O TRABALHO NO DIA 25/12/2015, PARA AS CATEGORIAS DO COMÉRCIO ATACADISTA, LOJISTAS DO COMÉRCIO E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AFINS, à exceção DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS E QUE NÃO POSSAM SER INTERROMPIDAS POR 24 HORAS CONSECUTIVAS NOS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE.
Em caso de dúvidas, a empresa afiliada poderá obter os esclarecimentos necessários por meio da Assessoria Jurídica da CDL Uberlândia, através do e-mail: juridico@cdludi.org.br.
Atenciosamente,
CDL Uberlândia