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FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO FERIADO DE N. SRA. APARECIDA

2 de outubro de 2024

Entenda as normas vigentes e as orientações necessárias:

 

Com base nas deliberações acima, fica a critério de cada empresa exercer suas atividades no feriado de N. Sra. Aparecida, desde que respeitadas as ressalvas apontadas e os protocolos sanitários, a fim de garantir a saúde e segurança de funcionários e clientes.

Nosso canal de consulta online ao SPC, permanece disponível nesse dia com acesso pelo site; www.cdludi.org.br.

 

Cordialmente,

CDL UBERLÂNDIA

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