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Fique atento às novidades do Imposto de Renda 2016 - CDL Uberlândia

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Fique atento às novidades do Imposto de Renda 2016

26 de fevereiro de 2016

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A Receita Federal disponibilizou deste o dia 25 de fevereiro o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, que pode ser acessado no site da Receita. A declaração deste ano traz algumas novidades, como a obrigatoriedade de profissionais liberais informarem o CPF de clientes.

A declaração deve ser entregue até 29 de abril. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou então de 1% a 20% sobre o imposto devido. Este ano o fisco espera receber 27,8 milhões de declarações, volume que supera o registrado no ano passado, quando 25,8 milhões de contribuintes prestaram as informações.

Segundo a Receita, o programa do IRPF deste ano facilitará mais a vida do contribuinte. Ele trará mais campos preenchidos com informações prestadas no ano passado, como dados sobre participação de lucros, juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, entre outras informações.

O programa gerador deste ano também não pedirá ao contribuinte que verifique as informações e grave os dados antes de encaminhá-la ao fisco. Agora, um único botão irá gravar e transmitir a declaração. Se houver pendências, a declaração não é enviada.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR:

  • O contribuinte que recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (salário, aposentadoria, pensão, ganhos com aluguel, entre outros), que em 2015 foram superiores a R$ 28.123,91;
  • Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 NO ANO PASSADO;
  • Quem obteve, por meio de ATIVIDADE RURAL, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 em 2015;
  • O contribuinte que, em 31 de dezembro, tinha posse ou a propriedade de BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o Ganho de Capital auferido na VENDA DE IMÓVEIS residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Quem passou à condição de RESIDENTE NO BRASIL me qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • O contribuinte que pretende COMPENSAR PREJUÍZOS de anos anteriores ou do ano-calendário de 2015.

 

PROFISSIONAIS LIBERAIS

A partir deste ano, médicos, advogados, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e odontólogos terão de informar o CPF dos clientes na declaração. Os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.

O fisco pretende cruzar as informações declaradas pelos profissionais liberais com aquelas declaradas pelos clientes para verificar se há inconsistências e, eventualmente, sonegação de alguma das partes.

DEPENDENTES

 

Os dependentes informados na declaração que tiverem mais de 14 anos deverão possuir CPF. Até então, a obrigatoriedade era válida para dependentes acima de 16 anos.

Em 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual é de até R$ 3.561,50.

CÔNJUGES

Na declaração de 2016 não será necessário informar o CPF do cônjuge. Também não serão exigidos dados como rendimento total, bens e patrimônio dos cônjuges.

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. O próprio programa da Receita Federal, onde a declaração será feita, apontará o modelo ideal para cada contribuinte.

A declaração completa é indicada para contribuintes com muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes. Já o modelo simplificado permite desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em substituição às deduções que seriam feitas na declaração completa.

Fonte: Diário do Comércio – SP

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