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Executivo afasta gestantes do trabalho presencial e onera ainda mais as empresas.

Apesar da medida (tardia) ser um importante passo para reduzir o contágio e preservar a vida das gestantes, ela apresenta uma grave falha: transfere uma responsabilidade pública para a iniciativa privada.

18 de maio de 2021

Na última quarta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.151/21, que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia, sem qualquer tipo de prejuízo salarial.

Embora o texto preveja a realização do trabalho remoto, ele desconsidera os casos onde as funções exercidas são incompatíveis com o formato home office.

Apesar da medida (tardia) ser um importante passo para reduzir o contágio e preservar a vida das gestantes, ela apresenta uma grave falha: transfere uma responsabilidade pública para a iniciativa privada.

Saúde é dever do Estado. Delegar ao empresário a obrigação de remunerar funcionárias inativas, sobretudo nesse momento fatídico, onde as empresas estão falindo, demitindo e reduzindo cargas de trabalho para se manterem de pé, é no mínimo, leviano.

A intenção é admirável, mas governar às custas das empresas é intolerável.

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