A personalidade jurídica é uma ficção criada pelo Direito para desvincular a identidade de uma empresa da personalidade de seu titular, pessoa física.
Deste modo, admite que pessoas jurídicas sejam representadas na Justiça por um preposto, alguém de confiança da empresa, apta a representá-la em juízo.
Essa prerrogativa está sendo ameaçada nos Juizados Especiais, em virtude de uma recomendação feita pelo FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, que exige o comparecimento pessoal do proprietário ou sócio administrador, nos processos em que a empresa é autora, sob pena de extinção da ação, condenação em custas processuais e até multa.
Notadamente, tal medida fará com que o empresário fique desencorajado a acionar a Justiça, em especial executar valores de menor monta, preferindo assumir o prejuízo a afastar-se de suas atividades econômicas.
Deste modo, a obrigação acaba por gerar uma barreira ao ajuizamento de novas ações e por fim aos processos pendentes, cerceando o direito de ação dos micro e pequenos empresários, o que é um absurdo.
A CDL Uberlândia possui mais de 30 mil associados, a maioria são micro e pequenos empresários, que não raro, exercem o papel de protagonistas na empresa, sendo-lhes caro o afastamento das atividades diárias.
Para a entidade, a exigência prejudica os empresários e contraria o art. 170, inc. IX da CF/88 – que elenca, como um dos princípios gerais da atividade econômica, o “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país” – bem como ao art. 98, inc. I, do mesmo instituto, que determina que os juizados utilizem os “procedimentos oral e sumaríssimo”.
Outrossim, fere os princípios norteadores dos Juizados Especiais, a saber: a oralidade, a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade e a autocomposição.
Note que em momento algum a lei determina que a representação deva ser feita pelos seus sócios ou pelo próprio empresário, vale lembrar que os Enunciados do Fonaje não possuem natureza jurídica de lei ou caráter vinculante, tratando-se de meras recomendações para os operadores do direito, que, podem ou não adotá-las.
O entendimento da CDL não é único. O Conselho da Justiça Federal também se posicionou contrário a essa exigência, e afastou a aplicabilidade do Enunciado 141, sob o argumento de que ele “cria embaraço injustificável ao acesso à justiça por parte de microempresas e empresas de pequeno porte ao impedi-las de constituírem prepostos para a participação em audiências nos juizados especiais cíveis.” (Enunciado 61 – CJF).
Além de outras medidas, o presidente da CDL, Cícero Novais, reuniu-se na última quarta-feira, 19, com o presidente do Conselho Nacional do SEBRAE, Marcelo de Souza e Silva, com quem compartilhou um dossiê sobre o assunto, para providências.
A CDL é parceira do empresário e tem como principal objetivo proteger os interesses das empresas e promover um espaço propício ao desenvolvimento econômico, estando sempre atenta às mudanças que possam impactar positiva ou negativamente a economia.
Por isso, disponibilizou o CAE – Centro de Atendimento ao Empresário, um canal exclusivo para que o empresário possa esclarecer dúvidas, mediar diálogos, acessar órgãos públicos e lutar por pautas importantes para o desenvolvimento das empresas locais.