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Empresas deverão se adequar à placa única de atendimentos prioritários.

Empresários deverão promover a adequação exigida até aproximadamente o dia 28/04/2020.

30 de janeiro de 2020

A CDL Uberlândia informa  a todos os seus associados, que nos termos da Lei Municipal nº. 13.311, de 30 de dezembro de 2019, os estabelecimentos públicos e privados do Município de Uberlândia deverão inserir em local de fácil visualização, placa única que dispõe sobre os atendimentos prioritários estabelecidos em lei.

placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso exclusivo para Pessoas com Deficiência, Idoso, Gestante, Criança de Colo, Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o número da respectiva lei. 

placa deverá ser produzida conforme consta no anexo da lei que pode ser acessado aqui.

O descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.

A Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, que ocorreu no dia 30/12/2019 e, portanto, os Associados e empresários deverão promover a adequação exigida em Lei, até aproximadamente o dia 28/04/2020.

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