Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36
Emissão da Carteira de Trabalho está suspensa há mais de um mês - CDL Uberlândia

Sistema CNDL

Notícias

Emissão da Carteira de Trabalho está suspensa há mais de um mês

15 de julho de 2016

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Uberlândia está suspensa há mais de um mês, desde o dia 15 de junho, e não tem previsão de retomada. A interrupção dos serviços se deve a atualização do Sistema Nacional de Emissão do documento que passa por uma atualização em todo o País. Na Unidade de Atendimento Integrado (UAI Estadual) e Prefeitura de Uberlândia, conveniadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o serviço já estava paralisado desde o dia 6 de junho. A previsão era que a emissão fosse retomada no dia 4 de julho.

Segundo a chefe do setor de atendimento do Ministério do Trabalho na Delegacia do Trabalho em Uberlândia, Patrícia Silveira, a unidade passa por problemas com a implementação da nova plataforma que unificará a base de dados nacional por meio da versão 3.0. “Enquanto o sistema não se normalizar, a emissão da Carteira de Trabalho estará suspensa, não havendo atendimento para esse serviço”, afirmou.

Enquanto a Delegacia do Trabalho em Uberlândia não estiver adaptada ao novo sistema, ainda de acordo com Patrícia Silveira, as duas conveniadas, UAI Estadual e Prefeitura, não passarão pela qualificação necessária para atuar com a nova plataforma. “Caso algum trabalhador não tenha o documento e seja contratado, a empresa poderá fazer a anotação no livro de registro até que a emissão de CTPS se normalize e ela (empresa), faça a anotação no documento do trabalhador”, disse.

Patrícia Silveira também afirmou que o órgão desconhece se ocorreram e quantas foram as anotações apenas no livro de registro das empresas de Uberlândia no caso de novas contratações durante o período em que o Ministério do Trabalho suspendeu a emissão da Carteira de Trabalho.

 

Ministério conta com banco de dados

 

De acordo com o advogado trabalhista Marcio Henrique Lemes Reges, nos últimos anos, por meio de um sistema virtual, as empresas enviam ao banco de dados do Ministério do Trabalho a contratação do colaborador já no primeiro dia de trabalho. Isso, legalmente, ampara o profissional diante de qualquer circunstância, mesmo não ocorrendo a anotação na Carteira de Trabalho, que, apesar disso, continua sendo importante para o funcionário.

“Sem dúvida, a anotação na Carteira de Trabalho serve como mais uma garantia ao trabalhador, além de comprovar experiência profissional em caso de mudança de emprego”, disse Reges.

Fonte: Correio de Uberlândia

Compartilhe