Segue em discussão no Supremo Tribunal Federal, o retorno da contribuição assistencial para custear as atividades dos sindicatos brasileiros.
Considerada inconstitucional desde 2018, a arrecadação imposta a empregados não sindicalizados ganhou um novo entendimento do STF e depende apenas da decisão do ministro Alexandre de Moraes, para retornar ao contracheque do trabalhador.
Embora o pagamento da taxa seja opcional, o empregado que não deseja contribuir, enfrenta verdadeiros rituais burocráticos para se desvincular da cobrança. Em plena era digital, muitas associações ainda exigem a confecção individual de cartas de próprio punho, acompanhadas de cópias de documentos, a serem entregues presencialmente e em prazos previamente definidos.
A regra é dificultar para arrecadar!
As empresas também são penalizadas por essa dinâmica, já que assumem indevidamente funções exclusivas dos sindicatos, como a arrecadação e o repasse de valores ou mesmo o controle de dados sensíveis dos empregados no momento da filiação, o que configura uso indevido de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Entre tantos impostos e obrigações, é inaceitável que o funcionário tenha que arcar também com o custo de um sistema sindical, que nos últimos anos tem sido mais lembrado pelos escândalos do que pelas lutas em prol dos direitos trabalhistas.
O associativismo deve partir de um interesse comum e jamais de uma imposição. A CDL prova diariamente que é possível aumentar a base associados com recursos próprios, sem conchavos políticos ou qualquer tipo de interferência do Judiciário.
Aliás, a imprevisibilidade das decisões desse órgão e sua insistência em agir como legislador enfraquecem a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e reforçam a atual crise de representatividade, que impacta inclusive a imagem de sindicatos fortes e legitimados pela vontade da maioria.