Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36
Decisão veda cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados - CDL Uberlândia

Sistema CNDL

Notícias

Decisão veda cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados

15 de março de 2017

Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /var/www/cdl-sites/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 36

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato. A decisão foi tomada em recurso interposto contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (PR) se abstivesse de instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições obrigando trabalhadores não sindicalizados, fixando multa em caso de descumprimento.

O entendimento, adotado em recurso com repercussão geral reconhecida, deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da mesma matéria.

De acordo com a decisão, cláusulas de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie para trabalhadores não sindicalizados são ofensivas à liberdade de associação e sindicalização. Assim, os valores descontados irregularmente são passíveis de devolução.

A CDL considera a decisão do TST um avanço e entende que até mesmo a contribuição sindical obrigatória já não tem mais razão para continuar em vigor. “É uma situação impositiva do Estado que prejudica o associativismo”, diz o presidente da CDL Uberlândia, Cícero Heraldo Novaes. Segundo aponta, todo o sistema CDL é contra essa cobrança, que pode ser considerada uma falha da CLT. “No passado, criou-se essa condição sindical com dois intuitos: dar poder ao Estado e dar um pouco mais de assistência àqueles que não tinham como se defender. Mas, hoje, tudo mudou e qualquer pessoa tem acesso a um advogado, uma Justiça gratuita”, diz.

Decisão

No recurso ao STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade da medida e sustentava que o direito de impor contribuições, previsto na CLT, não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria.

Para o relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, pode ser descontada de toda a categoria, independentemente de filiação.

Assim, considerou equivocada a argumentação do sindicato de que o exercício de atividade ou profissão, por si só, já torna obrigatória a contribuição, independentemente da vontade pessoal do empregador ou do empregado. “O princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não”, concluiu.

Compartilhe