Sua loja ou empresa disponibiliza um estacionamento exclusivo para clientes? Saiba que essa estratégia exige atenção e, acima de tudo, muita responsabilidade.
Se você oferece para o consumidor a comodidade de estacionar dentro de uma área privada, automaticamente assume o dever de assegurar o veículo.
Nesse sentido, desde que comprovados os danos, o Código de Defesa do Consumidor, assim como a súmula nº130 do Superior Tribunal de Justiça, garantem ao dono do veículo, o direito de reparo por furtos e roubos pela empresa que forneceu o serviço de guarda, mesmo se o estacionamento for gratuito.
Avisos muito comuns em estabelecimentos, como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, não possuem validade legal. O ideal é instalar câmeras para monitorar o estacionamento e cancelas com emissão de recibos para garantir maior segurança às partes.
Com relação aos estacionamentos criados em recuos de calçadas, é necessário apresentar uma proposta de modificação da área ao órgão responsável pelo planejamento urbano de trânsito e transporte do município. Somente a partir de uma avaliação criteriosa com base na lei que estabelece as diretrizes do sistema viário de sua cidade e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro é possível disponibilizar o espaço sem transtornos ou penalidades legais.
A regra para estacionamentos em recuos dentro de áreas privadas é a mesma: o proprietário é responsável pela segurança do veículo e deve acionar a polícia militar em caso de furtos e roubos.
Vale ressaltar que empreendimentos que utilizarem a via pública para essa modalidade podem ser autuados pelo departamento de trânsito. Além disso, vagas regulamentadas em espaços públicos não podem ser destinadas exclusivamente para clientes, conforme determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a informação certa, seu negócio tem sinal verde para prosperar.