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COVID-19 é considerada doença ocupacional pelo ministério do trabalho

18 de dezembro de 2020

Mais um absurdo para a conta das empresas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica que classifica a Covid-19 como doença ocupacional.

Segundo o documento, as empresas deveriam notificar casos de funcionários com suspeitas ou diagnosticados à Previdência Social, por Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), porém, sua admissão não é obrigatória.

O artigo 19 da lei 8.213/91, descreve: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”.

A insegurança jurídica que controla esse país permite que órgãos públicos tomem decisões contraditórias com o que a própria legislação determina.

A deliberação não deixa dúvidas sobre a impossibilidade de responsabilizar empresas pela transmissão de uma doença, que pode ser contraída em qualquer ambiente de convívio social, inclusive em casa.

Enquanto milhares de brasileiros desrespeitam as regras básicas de saúde e segurança, promovendo aglomerações privadas, as empresas, que adotam todas as medidas legais, são penalizadas com arbitrariedades como essa.

Nessas circunstâncias, o funcionário afastado pela Previdência Social por mais de 15 dias e que receber auxílio-doença, teria estabilidade de um ano e ainda poderia pedir danos morais e materiais. Além disso, com o aumento dos casos, as empresas poderão ter alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) — a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Após a polêmica publicação, a Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou outra nota, mais sensata e realista, indicando que o parecer depende do caso concreto e de perícia médica federal, indicando o nexo causal entre o trabalho e a doença.

É preocupante a forma como o ministério do trabalho conduz as relações entre empregadores e empregados e como o Estado interfere de forma imprudente sobre a iniciativa privada, sem levar em consideração que somente a partir dela é possível garantir emprego e renda para os brasileiros.

É preciso limitar legalmente a atuação do MPT, que normalmente não é justo nas relações entre empresas e empregados. Em nações mais liberais, que são aquelas que ajudam a criar um ambiente propício para o empreendedorismo, esta situação não existe.

Tão nocivo quanto a Covid é o intervencionismo do estado, que leva milhares de empresas à falência e milhões de brasileiros ao desemprego. Ao que tudo indica, no que depender dos 3 Poderes, o país continuará padecendo desse mal.

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