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Contribuintes já podem negociar e parcelar dívidas com Município

20 de março de 2017

prefeitura

Os contribuintes que têm débitos com o Município já podem renegociar o pagamento – de uma só vez ou parcelado – utilizando as condições do Programa de Recuperação Fiscal no Município de Uberlândia (Refim), que concede descontos de até 90% sobre juros e multas de tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes com débitos em ISS, IPTU, ITBI, taxas de funcionamento e de publicidade, entre outros tributos municipais descritos na lei, serão beneficiados pelo programa. O Refim é válido tanto para pessoa física quanto jurídica.

Os descontos incidem apenas sobre os valores de juros e multa, não podendo ser alterados os valores base e atualização monetária. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior será o desconto (veja tabela).

O contribuinte interessado em negociar as dívidas deve aderir à recuperação fiscal até o dia 15 de dezembro de 2017. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão ao parcelamento. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 60.

Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.

Para haver a regularização, os débitos podem estar inscritos ou não na dívida ativa, protestados ou não, com cobranças ajuizadas ou não. Para fazer a simulação e a negociação dos débitos é necessário comparecer na Plataforma de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.

 

Saiba mais

Quem pode participar:

– contribuintes pessoa física e jurídica

 

O que pode ser renegociado:

– ISS

– IPTU

– ITBI

– taxas de funcionamento e de publicidade

– outros tributos municipais descritos na lei

 

Parcelamento e descontos (sobre multas e juros):

– quota única: 90%

– de 2 a 4 parcelas: 80%

– de 5 a 8 parcelas: 70%

– de 9 a 12 parcelas: 60%

 

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