fbpx

Sistema CNDL

Notícias

Contrato Verde e Amarelo flexibiliza as relações de trabalho e traz novo ânimo para empregados e empregadores.

Estimulados por uma legislação mais flexível, empregadores abrem suas portas para mais pessoas e contribuem com a geração de emprego e renda, fundamentais para o desenvolvimento econômico do país.

6 de dezembro de 2019

Para impulsionar a geração de empregos no país, o governo instituiu no último mês, a Medida Provisória 905/19, que altera a atual lei trabalhista e facilita a inserção de pessoas entre 18 e 29 anos, sem experiência com carteira assinada, no mercado de trabalho.

O contrato Verde e Amarelo pretende gerar 4,5 milhões de empregos até dezembro de 2022 e surge em um momento em que o desemprego assola a vida de 12,5 milhões de brasileiros.

A medida proposta pelo executivo desburocratiza as relações de trabalho e desonera a folha de pagamento do empresário, reduzindo em até 34% o custo do contratado nessa modalidade.

Estimulados por uma legislação mais flexível, empregadores abrem suas portas para mais pessoas e contribuem com a geração de emprego e renda, fundamentais para o desenvolvimento econômico do país.

Entre as ações que beneficiam as empresas estão: a isenção da contribuição patronal de 20% para o INSS, a isenção da contribuição para o Sistema S, a isenção do Incra e do Salário-Educação sobre a folha de salários, a redução na contribuição do FTGS de 8% para 2% em caso de demissão sem justa causa, a redução da multa rescisória do FGTS de 40% para 20% e a extinção da multa adicional de 10% do FGTS que é repassada para União.

Já os empregados têm todos os direitos trabalhistas preservados. Como o contrato tem prazo máximo de 2 anos, esse grupo passa a receber mensalmente o valor equivalente ao salário e o proporcional do 13º salário e das férias com acréscimo de um terço. Após o fim do prazo, o profissional passa a se enquadrar no regime convencional.

É importante destacar que a regra vale somente para novos postos, ou seja, a empresa não pode substituir funcionários ou migrar o quadro atual para a modalidade. Além disso, apenas 20% da equipe poderá trabalhar nessas condições e com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.

O programa será financiado por uma taxa de contribuição sobre as parcelas do seguro-desemprego, que oscila de 7,5% a 11% sobre o valor do seguro e contará como tempo para a aposentadoria. A medida aguarda aprovação no Congresso para virar lei.

Permitir negociações diretas e individuais entre as partes, reduz exponencialmente a burocracia trabalhista, derruba a necessidade de sindicatos e aumenta a celeridade no processo. Considerando que a medida provisória trará um cenário otimista e promissor para a nossa economia e para o mercado, esperamos que os membros do Congresso abracem essa e outras iniciativas em prol do Brasil.

Compartilhe