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Congresso Nacional prorroga por mais 60 dias as medidas provisórias trabalhistas 1045 e 1046

A Medida Provisória nº 1.045/2021 autoriza a realização de acordos individuais entre empregado e empregador para a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada.

18 de junho de 2021

O Congresso Nacional prorrogou nesta quarta-feira (16), por meio dos Atos nº 41 e 42, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (“BEm”) e da Medida Provisória nº 1.046, que dispõe sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Por não terem sido concluídas as votações das Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 nas duas Casas do Congresso Nacional, nos primeiros 60 dias da publicação das MPs, o Ato possibilita que o Congresso Nacional tenha mais 60 dias para analisar, alterar, aprovar ou rejeitar as MP’s de autoria do Presidente da República. As medidas já estão vigentes, e o Ato não muda o prazo de 120 dias previsto para as empresas adotarem ao Bem, assim como as reduções de salário, jornada e suspensão dos contratos de trabalho.

A Medida Provisória nº 1.045/2021 autoriza a realização de acordos individuais entre empregado e empregador para a suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada.
Já a Medida Provisória nº 1.046/2021, trata das medidas trabalhistas, tais como utilização de teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; utilização de banco de horas; prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
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