Em função da plena divulgação por parte do Poder Executivo Municipal do acatamento da decisão liminar proferida pela Desembargadora Márcia Maria Milanez, datada de 09/07/2020, a qual determina a todos os municípios mineiros que não aderiram ao programa do governo Minas Consciente, efetivamente o façam ou passem a cumprir a Norma nº 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais e da Lei Estadual nº 13.317/1999, consideramos que:
Se a opção for a inclusão do Município no programa Minas Consciente é necessária a publicação no Diário Oficial do Município de um Decreto ou normativo municipal compatível e da Comunicação deste, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Sede MG, que até o presente momento não ocorreram.
Visto que a Deliberação nº 12 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, tem sua vigência até a data de 16 de julho próximo, é nosso entendimento que os Associados devam continuar acatando o decreto vigente, até o vencimento de seu prazo ou até que novas publicações oficiais sejam efetivadas com clareza para o seu devido cumprimento.
Cordialmente,
CDL Uberlândia.