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Comunicado sobre a decisão liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Orientação da entidade para empresários da cidade.

13 de julho de 2020

Em função da plena divulgação por parte do Poder Executivo Municipal do acatamento da decisão liminar proferida pela Desembargadora Márcia Maria Milanez, datada de 09/07/2020, a qual determina a todos os municípios mineiros que não aderiram ao programa do governo Minas Consciente, efetivamente o façam ou passem a cumprir a Norma nº 17/2020 do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais e da Lei Estadual nº 13.317/1999, consideramos que:

Se a opção for a inclusão do Município no programa Minas Consciente é necessária a publicação no Diário Oficial do Município de um Decreto ou normativo municipal compatível e da Comunicação deste, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Sede MG, que até o presente momento não ocorreram.

Visto que a Deliberação nº 12 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, tem sua vigência até a data de 16 de julho próximo, é nosso entendimento que os Associados devam continuar acatando o decreto vigente, até o vencimento de seu prazo ou até que novas publicações oficiais sejam efetivadas com clareza para o seu devido cumprimento.

Cordialmente,

CDL Uberlândia.

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