Fonte: FCDL MINAS GERAIS 11 de janeiro de 2021
Tivemos ciência que uma empresa não autorizada, tem tentado realizar parcerias, convênios e contratos com as CDLs mineiras, valendo-se do nome, marcas, logomarcas e distintivos do Sistema CNDL.
Assim, a utilização indevida por terceiros, na verdade acaba por induzir a erro, CDLs e associados, que se deparam com um ‘produto/serviço’ que não possui vinculação com o Sistema CNDL.
Esclarecemos que somente as CDLs filiadas às Federações de seus estados ligada ao Sistema é que têm acesso a marca, possuindo o direito de uso.
Ainda, o sistema de marcas é propriedade da CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, sendo proibido a qualquer um, inclusive às empresas associadas às entidades, utilizá-los em materiais impressos ou publicitários, sem autorização expressa da referida entidade, previsto em estatuto.
Ressaltamos que as parceiras realizadas e disponibilizadas pela FCDL-MG estão destacadas no site da entidade (ACESSE AQUI) e informadas por nossos canais de comunicação.
Eventuais dúvidas sobre parcerias e serviços prestados pela Federação poderão ser solucionadas por nossa equipe de colaboradores.
Alertamos dos riscos jurídicos, comerciais e financeiros que as CDLss poderão sofrer ao firmar convênios, contratos e/ou parceiras sem a uma análise criteriosa.
Caso a sua CDL necessite da avaliação de um contrato, convênio ou outro instrumento legal a Assessoria Jurídica da Federação encontra-se à disposição de todos para análise pelos telefones: 31. 2532-3322/3323 e/ou nos e-mails: juridico@fcdlmg.org.br ou juridico2@fcdlmg.org.br.