A CDL Uberlândia esclarece aos seus Associados que, com base na Lei Federal n°. 662/49 e na Lei n°. 10.607/02, o Carnaval não é considerado feriado nacional.
É de praxe no Brasil que as empresas não funcionem nas segundas e terças-feiras de carnaval, como tradição.
Entenda as normas vigentes:
Na terça-feira, dia 21 de fevereiro, e quarta-feira, dia 22 de fevereiro é permitido o funcionamento normal do comércio, desde que as recomendações sanitárias e normas de biossegurança sejam cumpridas.
CDL Uberlândia.