Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e Afins
De acordo com a Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 14/04/2017 (Sexta-feira da Paixão).
Ressaltamos que nos termos do Parágrafo Primeiro da mesma Cláusula, é facultado o trabalho no feriado apenas nas atividades essenciais da empresa, que requeiram a utilização de mão-de-obra contínua, nas funções ligadas aos setores de segurança, manutenção preventiva, corretiva e sistemas de CPD e telefonia, operadores de câmara frigorífica e atividades afins, que não possam ser interrompidas por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, sendo vedado, para todos os efeitos, o trabalho na atividade fim das empresas, salvo modificações na legislação vigente que devem ser observadas pelas partes.
Comércio Varejista de Bens e Serviços
De acordo com a Cláusula 12ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia e Araguari – SECUA e o Sindicato do Comércio de Uberlândia – SINDICOMÉRCIO, não é facultado o trabalho no dia 14/04/2017 (Sexta-feira da Paixão), ou seja, as empresas do setor estarão fechadas em razão do feriado.
No dia 14/04/2017 o associado poderá realizar consultas ao SPC através da internet (www.cdludi.org.br) e através da URA (Unidade de Resposta Audível), meio disponível a todos os associados 24 horas por dia pelo telefone 0800 724 2030.