Nesta segunda-feira (20), o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 liberou a abertura escalonada de novas atividades econômicas durante a pandemia, desde que elas cumpram todas as medidas de segurança impostas pelo Decreto Municipal 18.592 de 20 de abril de 2020 que a altera o decreto Municipal 18.553 de 20 de março de 2020.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial do Município, cada setor possui regras específicas de funcionamento. Enquanto algumas empresas podem abrir sem restrições, outras podem abrir somente em determinados dias da semana ou ainda, com restrição absoluta de funcionamento ao público.
Dentre as determinações previstas para o retorno dessas modalidades, estão: a utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual, controle de fluxo de pessoas, respeitando a distância de segurança de 2 metros entre elas no interior ou em áreas de espera, condições para lavagem frequente das mãos com água e sabão líquido para funcionários e clientes, fornecimento de álcool em gel 70% para todos que frequentam o local, higienização frequente, após cada atendimento, dos ambientes e equipamentos de trabalho com álcool em gel 70% ou solução de hipoclorito de sódio superior a 2%, fixação de cartazes informativos em local de fácil acesso, contendo o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, dentre outras regras específicas por tipo de atividade.
Acesse todas as medidas preventivas aqui.
O descumprimento das medidas, que visam evitar a propagação da doença, implica em sanções e medidas administrativas já previstas pela legislação.
Confira abaixo a relação de empresas que podem abrir com dias de funcionamento ao público restritos (Anexo I), sem restrição de dias de funcionamento ao público (Anexo II), sem restrição de dias de funcionamento ao público e com medidas excepcionais, (Anexo III) e com restrição absoluta de funcionamento ao público (Anexo IV).
Ainda segundo a normativa, os segmentos liberados nesse momento ficam condicionados à apresentação ao Município do termo de responsabilidade (obrigatório) e assinatura de seus funcionários no Termo de Consentimento Esclarecimento e Compromisso (recomendável), que trata da orientação e cumprimento das medidas preventivas por parte dos trabalhadores.
O Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade (obrigatório) e o Termo de Consentimento esclarecido e compromisso (recomendável) devem ser preenchidos, assinados em duas vias e entregues diretamente no Ministério Público Estadual, localizado na Rua São Paulo nº 95, Bairro Tibery, de segunda à sexta-feira das 12 às 18h.
BAIXE AQUI O TERMO DE RECONHECIMENTO COMPARTILHADO DE RESPONSABILIDADE (obrigatório)
BAIXE AQUI O TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO E COMPROMISSO (recomendável)
Cabe ressaltar que a CDL, por seu Estatuto, representa apenas seus associados, não cabendo à entidade, nem as demais entidades representativas, o poder de fiscalização ou ainda de assumir atribuições do poder de polícia, sendo indelegável o exercício de fiscalização da prefeitura, definido pelo Código Tributário Nacional, em seu artigo 78.
Entendemos que é responsabilidade de cada empresário adotar as providências necessárias para preservar a saúde de todos que adentram suas acomodações. O papel e a responsabilidade social das entidades é de conscientizar seus representados sobre tais adequações. Todavia, a responsabilidade de abertura das empresas, bem como, a de fiscalizar a iniciativa privada é restritamente do poder público.