A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia reuniu ontem, representantes do poder público, entidades e empresários da classe imobiliária para apresentar e esclarecer as principais dúvidas sobre a lei nº12.998, de 28 de setembro de 2018.
A proposta foi elaborada pelo presidente da CDL Uberlândia, Cícero Heraldo Novais, em acordo com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-MG) e o Sindicato da Habitação Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (SECOVI-TAP) com o intuito de atualizar disposições da lei nº10.741 e trazer soluções plausíveis para reduzir a poluição visual na cidade oriunda de placas ou letreiros destinados à divulgação de anúncio imobiliário.
Dentre as mudanças vigentes da nova lei está a padronização da quantidade e do tamanho de letreiros ou placas por imóvel conforme prevê o artigo 147 (leia aqui). O texto aprovado admite a colocação de apenas um letreiro ou uma placa por imobiliária e no máximo duas placas ou letreiros por imóvel, exceto a do proprietário, se houver.
Normatizar essas práticas, além de minimizar os impactos visuais urbanos, estabelece uma concorrência mais transparente e saudável entre as empresas e reduz custos do setor com publicidade.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de contratos entre imobiliárias e proprietários para resguardar ambos no cumprimento da lei.
Cabe ressaltar que a responsabilidade de utilizar somente duas placas por imóvel é do proprietário, que deve assinar contrato com apenas duas empresas. O dono do imóvel que cometer a infração, assim como a empresa que não possuir contrato assinado, serão punidos com multa prevista pelo artigo 179 desta lei.
Para Cícero essa lei representa uma conquista para o setor e o município. “A lei foi desenvolvida em conjunto para diminuir a poluição visual da cidade, melhorar a qualidade do trabalho das imobiliárias e ampliar a relação com os proprietários de Imóveis. Ganha a cidade de Uberlândia e o mercado imobiliário”, declara.
Leia na íntegra a nova lei no Diário Oficial de Uberlândia aqui.
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