Em setembro, a vereadora Cláudia Guerra esteve na CDL Uberlândia para apresentar o projeto de Lei nº 383/2021, que tem como objetivo revogar a cobrança de 10% de honorários administrativos que atualmente incidem sobre débitos da Dívida Ativa do Município.
Segundo a proposta, o recolhimento é indevido, já que todo processo de parcelamento de débitos é realizado sem a necessidade de negociações judiciais, pois ocorre de forma online ou presencialmente, na secretaria de finanças ou mesmo em cartório.
Em um exemplo simples, um empresário com débitos relativos a ISS de R$ 20.000,00 teria o acréscimo de R$ 2.000,00 exclusivamente por honorários de cobrança administrativos.
Ainda de acordo com o PL, o efeito da revogação não gera nenhum prejuízo aos cofres públicos, mas traria uma economia significativa, principalmente para empresários, que representam a maior parcela de incidência desse tipo de cobrança.