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CDL no lançamento da campanha Jovem Aprendiz Uberlândia

O evento é uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em Uberlândia (MPT) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CODEN), que visa ampliar a participação das empresas locais na formação de jovens talentos para o mercado.

7 de junho de 2023

A CDL participou ontem (06) do lançamento da campanha Jovem Aprendiz Uberlândia, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho em Uberlândia (MPT) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CODEN), que visa ampliar a participação das empresas locais na formação de jovens talentos para o mercado.

O evento contou com a presença da Auditora-Fiscal do Trabalho, Dra. Christiane Azevedo Barros, coordenadora do Programa de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais – SRTE/MG, o procurador do Trabalho, Dr. Paulo Gonçalves Veloso, além de autoridades e representantes das entidades formadoras da cidade, como é o caso da CDL Uberlândia, que atua desde 2007 como instituição executora do programa de aprendizagem,  formação de jovens.

SOBRE O CDL APRENDIZ

O Programa CDL Aprendiz contempla a Aprendizagem Administrativa e Aprendizagem Bancária de jovens, de acordo com o disposto no Decreto de Lei nº 5.598/2005 e na Lei nº 10.097/2000.

Ao todo, mais de 68 turmas foram formadas e 11 estão em andamento.

“O trabalho interdisciplinar que realizamos com nossos jovens foca não somente nas competências técnicas, mas também nas habilidades comportamentais, para que eles ingressem no mercado com pensamento crítico e inteligência emocional para construir relações interpessoais saudáveis e produtivas”, pontuou a superintendente da CDL, Lécia Queiroz.

O presidente da Fundação CDL, Oswaldo Luiz Pereira, ressaltou a importância de fomentar a responsabilidade social dentro das empresas. “Nós temos muito orgulho de conectar empresas engajadas com a inclusão e o desenvolvimento social e jovens em busca de oportunidades para aprender, trabalhar, ajudar suas famílias e construir carreiras”.

Atualmente, o Jovem Aprendiz é contemplado pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelas regras atuais, as empresas devem ter entre 5% e 15% de aprendizes em relação ao número de empregados cujas funções demandam formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos, estar matriculado em algum programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

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