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CDL Entrevista: O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

O especialista Vinícius Moura responde as principais dúvidas sobre esse imposto.

26 de julho de 2018

Com a transição da Nota Fiscal Eletrônica para a versão 4.0 muitos questionamentos surgiram sobre um dos impostos documentados no novo layout: o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Calma amigo empresário! O FCP não é um novo imposto que recai sobre o seu bolso. Ele está em vigor desde 2015 pela Emenda Constitucional n⁰ 87/15.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre essa contribuição, convidamos o CEO da empresa UpGestão, Vinícius Moura, responsável pela migração do sistema 4.0 para clientes CDL Uberlândia, para uma entrevista esclarecedora. Confira:

Afinal o que é o FCP (Fundo de Combate à Pobreza)?

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. Ele está em vigor desde 2015 e foi publicado na Emenda Constitucional n⁰ 87/15, essa emenda altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Qual é o propósito desta arrecadação?
O valor recolhido é utilizado pelo estado para programas públicos destinados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas para crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP depende da legislação de cada estado (confira no final da matéria).

Se o imposto não é novo, o que muda com a NFe 4.0?
No modelo atual, o imposto é destacado na modalidade S.T. junto ao ICMS. Com a nova versão, ele aparece no seu respectivo campo. Por esse motivo, muitos empresários realmente não conhecem o tributo.
Agora temos duas modalidades de destaque, sendo o FCP informado nas observações adicionais e posteriormente havendo o recolhimento, ou na modalidade de S.T. (Substituição Tributária).
É necessário estar atento a estas mudanças impostas pela SEFAZ e atualizar o layout da nota fiscal. Caso contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas e o empresário não conseguirá emitir nenhuma NF-e a partir do dia 02/08. Saiba mais aqui.

O consumidor final irá pagar algum imposto também?
Não. Para o consumidor nada muda.

Quem é o consumidor final não contribuinte?
O consumidor final é o último comprador de um determinado produto que irá utilizá-lo para consumo e não para revenda. Tecnicamente, é considerado não contribuinte de ICMS as Pessoas Físicas, pois não recolhem o ICMS.

Qual estado fica com o imposto?
Parte do imposto fica no estado que remete a mercadoria e a outra fica no estado que é destinatário. Com isso, ganham todos os estados.
É uma regra de quatro anos. Ao término deste prazo o ICMS ficará todo no estado de destino e não na origem da mercadoria.
Junto ao FCP é incidido o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.
É muito importante estar atento as regras de negócios do estado que sua empresa presta serviços ou comercializa produtos para minimizar alguns riscos como:

1. Aplicação correta do percentual de ICMS interestadual ao qual a sua empresa vende dentro e fora do Estado

2. A definição do percentual de FCP para cada Estado brasileiro bem como a tabela dos produtos que possuem esse diferencial.

3. O uso correto do NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) do produto e as regras tributárias vinculadas

 

Tabela dos Estados que estão obrigados a contribuir com o FCP e suas alíquotas:

UF Nome UF Alíquota Exemplo
AC ACRE Max 2% Alíquota máxima de 2%
AL ALAGOAS De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
AP AMAPA UF não possui FCP
AM AMAZONAS Max 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
BA BAHIA 2% Alíquota única de 2%
CE CEARA 2% Alíquota única de 2%
DF DISTRITO FEDERAL 2% Alíquota única de 2%
ES ESPIRITO SANTO 2% Alíquota única de 2%
GO GOIAS Max: 2% Alíquota máxima de 2%
MA MARANHÃO 2% Alíquota única de 2%
MT MATO GROSSO 2% Alíquota única de 2%
MS MATO GROSSO DO SUL 2% Alíquota única de 2%
MG MINAS GERAIS 2% Alíquota única de 2%
PA PARA UF não possui FCP
PB PARAIBA 2% Alíquota única de 2%
PR PARANA 2% Alíquota única de 2%
PE PERNAMBUCO 2% Alíquota única de 2%
PI PIAUI De 1% a 2% UF com até 3 Alíquotas possíveis
RJ RIO DE JANEIRO Max: 4% UF com alíquota máxima de 4%
RN RIO GRANDE DO NORTE 2% Alíquota única de 2%
RS RIO GRANDE DO SUL 2% Alíquota única de 2%
RO RONDONIA 2% Alíquota única de 2%
RR RORAIMA Max:2% Alíquota máxima de 2%
SC SANTA CATARINA UF não possui FCP
SP SAO PAULO Fixo: 2% Alíquota única de 2%
SE SERGIPE Fixo: 2% Alíquota única de 2%
TO TOCANTINS Fixo: 2% Alíquota única de 2%

Fonte: SEFAZ

Para saber mais sobre o assunto, o especialista disponibiliza um ebook gratuito que você pode baixar aqui. Boa leitura!

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