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CDL DIRETO: PL quer anular medidas de despejos no país.

Cabe ao Estado captar recursos e criar programas populares para garantir o direito à moradia sem ferir o direito à propriedade.

4 de maio de 2021

Tramita em regime de urgência na Câmara, o Projeto de Lei 1975/20, que determina a suspensão de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa de despejos, desocupações ou remoções de inquilinos em imóveis privados ou públicos, durante o período de pandemia.

Seguindo a mesma premissa, o PSOL entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, deu prazo de cinco dias para que União e estados se manifestem sobre atos relativos a despejos, desocupações e reintegrações de posse.

A busca por soluções que protejam e garantam moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade, sobretudo nesse momento tão delicado, é legítima e necessária. No entanto, cabe ao Estado captar recursos e criar programas populares para garantir o direito à moradia sem ferir o direito à propriedade.

Sem a implementação de planos emergenciais do governo para socorrer esses grupos, as medidas propostas apenas transferem o ônus para os locadores de imóveis, que, em sua maioria, têm como principal ou única fonte de renda, os valores advindos de contratos de aluguel.

A iniciativa privada não pode arcar sozinha com os prejuízos gerados pela crise. Cabe ao Estado assumir essa responsabilidade, de forma séria e cautelosa, para que a judicialização dessa situação não resulte no avanço da inadimplência e da insegurança jurídica no país.

Se o governo não possui competência ou recursos destinados para esse fim, a solução mais equilibrada continua sendo a livre negociação entre as partes.

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