Tramita em regime de urgência na Câmara, o Projeto de Lei 1975/20, que determina a suspensão de qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa de despejos, desocupações ou remoções de inquilinos em imóveis privados ou públicos, durante o período de pandemia.
Seguindo a mesma premissa, o PSOL entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, deu prazo de cinco dias para que União e estados se manifestem sobre atos relativos a despejos, desocupações e reintegrações de posse.
A busca por soluções que protejam e garantam moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade, sobretudo nesse momento tão delicado, é legítima e necessária. No entanto, cabe ao Estado captar recursos e criar programas populares para garantir o direito à moradia sem ferir o direito à propriedade.
Sem a implementação de planos emergenciais do governo para socorrer esses grupos, as medidas propostas apenas transferem o ônus para os locadores de imóveis, que, em sua maioria, têm como principal ou única fonte de renda, os valores advindos de contratos de aluguel.
A iniciativa privada não pode arcar sozinha com os prejuízos gerados pela crise. Cabe ao Estado assumir essa responsabilidade, de forma séria e cautelosa, para que a judicialização dessa situação não resulte no avanço da inadimplência e da insegurança jurídica no país.
Se o governo não possui competência ou recursos destinados para esse fim, a solução mais equilibrada continua sendo a livre negociação entre as partes.