PROPOSTA PARA A CONTINUIDADE DA REABERTURA RESPONSÁVEL E INTEGRAL DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DA CIDADE
Considerando a dramática situação enfrentada pelas empresas, que estão parcialmente impedidas de trabalharem, sem ainda haver nenhuma comprovação de que são responsáveis pelo aumento do contágio da Covid-19;
Considerando o aumento expressivo da taxa de desemprego, do fechamento das micro e pequenas empresas e da vulnerabilidade social no município;
Considerando a necessidade imediata de conter as aglomerações em geral e também dentro dos transportes públicos e garantir ao trabalhador um meio seguro de locomoção;
Considerando a possibilidade das empresas de trabalharem em período integral, porém mais flexíveis e adaptadas ao momento, para garantir opções de consumo seguras;
A CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia apresenta uma NOVA PROPOSTA PARA A CONTINUIDADE DA REABERTURA RESPONSÁVEL E INTEGRAL DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE UBERLÂNDIA.
O intuito da entidade é compartilhar com o poder público, uma possível evolução para a próxima deliberação de horário de atividades, que deverá ser renovada a partir do dia 30/04/2021, de forma a promover o equilíbrio necessário entre a saúde e a economia, para que todos tenham condições de se reestabelecer desse triste período.
PRINCIPAIS SUGESTÕES PARA A PRÓXIMA ETAPA DE REABERTURA
A tabela a seguir segue a mesma formatação da existente no decreto em vigor
SETOR | SEGUNDA A SEXTA | SÁBADO | DOMINGOS E FERIADOS |
Supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, sacolões, lojas de conveniência e congêneres, assim compreendidos os estabelecimentos do setor que comercializem produtos do gênero alimentício e de higiene pessoal e doméstica, com predominância de no mínimo 50%. | ABERTO DAS 8H ATÉ AS 20H | ABERTO DAS 8H ATÉ AS 20H | ABERTO DAS 8H ATÉ AS 18H |
Padarias, quitandas e congêneres. | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 19H | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 19H | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 12H |
Comércio varejista de bebidas, tais como distribuidoras e depósitos de bebidas em geral. |
ABERTO DAS 8H ATÉ AS 20H |
ABERTO DAS 8H ATÉ AS 12H E DELIVERY ATÉ AS 18 H |
FECHADO |
Restaurantes, praças de alimentação, pizzarias, sorveterias, bares, lanchonetes e congêneres, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias. |
ABERTO DAS 11H ATÉ AS 21H
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ABERTO DAS 11H ATÉ AS 21H | ABERTO DAS 11H ATÉ AS 21H |
Atividades econômicas de comércio classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros.
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ABERTO DAS 9H ATÉ AS 19H
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ABERTO DAS 9H ATÉ AS 13H
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Fechado
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Atividades econômicas de serviços classificadas nas Fases Rígida e Intermediária, localizadas no hipercentro da cidade ou nos bairros. | ABERTO DAS 8H ATÉ AS 18H
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ABERTO DAS 8H ATÉ AS 12H
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Fechado
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Atividades econômicas classificadas nas Fases Rígida e Intermediária e localizadas em Shopping Centers, galerias, pátios, condomínios de lojas e congêneres, exceto serviços de alimentação. | ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H
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ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H
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ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H
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Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento. | ABERTO DAS 9H ATÉ AS 21H
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ABERTO DAS 9H ATÉ AS 21H
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Fechado |
Óticas |
ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H PARA SHOPPINGS E CONGÊNERES E DAS 9H AS 19H LOCALIZADAS NO HIPERCENTRO E BAIRROS
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ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H PARA SHOPPINGS E CONGÊNERES E DAS 9H AS 13H LOCALIZADAS NO HIPERCENTRO E BAIRROS
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ABERTO DAS 10H ATÉ AS 21H PARA SHOPPINGS E CONGÊNERES E FECHADAS SE LOCALIZADAS NO HIPERCENTRO E BAIRROS
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Atividades de construção civil, canteiros de obras, serralherias, marcenarias e congêneres. | ABERTO DAS 7H ATÉ AS 18 H
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ABERTO DAS 7H ATÉ AS 12 H
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Fechado
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Lavanderias, tinturarias e congêneres. | ABERTO DAS 8H ATÉ AS 18 H
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ABERTO DAS 8H ATÉ AS 12 H
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Fechado
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Academias, centros de treinamento, e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva, exclusivamente para atividades individuais. | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 21 H
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ABERTO DAS 6H ATÉ AS 21 H
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Fechado
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Clubes sociais e parques, exclusivamente para prática de esportes individuais e também com algumas atividades de recreação controladas. | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 21H | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 21H | ABERTO DAS 6H ATÉ AS 18H |
Atividades de condicionamento físico em espaços públicos ao ar livre, para, no máximo, duas pessoas em conjunto, com uso obrigatório de máscaras. | SEM RESTRIÇÕES | SEM RESTRIÇÕES | SEM RESTRIÇÕES |
Atividades religiosas. | PERMITIDO O FUNCIONAMENTO COM OCUPAÇÃO MÁXIMA DE 30% DAQUELA DESCRITA NO ALVARÁ OU AVCB E MANTIDO NO MÍNIMO O DISTANCIAMENTO DE 2 M ENTRE ELAS | PERMITIDO O FUNCIONAMENTO COM OCUPAÇÃO MÁXIMA DE 30% DAQUELA DESCRITA NO ALVARÁ OU AVCB E MANTIDO NO MÍNIMO O DISTANCIAMENTO DE 2 M ENTRE ELAS | PERMITIDO O FUNCIONAMENTO COM OCUPAÇÃO MÁXIMA DE 30% DAQUELA DESCRITA NO ALVARÁ OU AVCB E MANTIDO NO MÍNIMO O DISTANCIAMENTO DE 2 M ENTRE ELAS |
JUSTIFICATIVAS ÀS MUDANÇAS:
- O escalonamento de abertura e fechamento das atividades econômicas é uma importante estratégia que, se adotada, poderá controlar os adensamentos em ônibus, nos pontos e nos terminais nos horários de picos.
- No caso das academias, a separação de turnos prejudica o usuário, que precisa de horários flexíveis e contínuos, considerando que já existe percentual de ocupação definido, que garante o distanciamento e evita o contágio.
- O segmento de restaurantes e congêneres têm necessidade de abrir para o período de almoço e jantar, para reequilibrar a relação entre despesas e receitas, no entanto deverão manter os percentuais de lotação e distanciamento já determinados pelo decreto municipal atual.
- Para estimular as vendas por conveniência e impulso, as atividades localizadas em shoppings e congêneres, acompanharão o horário de funcionamento das áreas de alimentação, seguindo todas as regras de desinfecção, aferição de temperatura e controle de aglomeração.
- As adaptações apresentadas foram baseadas no comportamento da população.
Observação:
Para que possamos evoluir nas medidas de contenção, o poder público tem a obrigação de garantir a fiscalização e punição das aglomerações, principalmente as festas clandestinas e intensificar a vacinação.
A proposta acima foi apresentada pela CDL Uberlândia antes da última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que prorrogou a Fase Intermediária do Plano Municipal para o dia 07 de abril.
A ausência de bom senso e diálogo do poder público com as entidades do setor produtivo resultam em decisões que impedem a recuperação econômica e social de Uberlândia.
Com relação a efetividade da medida Toque de Recolher, mesmo suspensa por uma liminar da Justiça de Minas Gerais, a CDL acredita ser possível chegar a uma resolução mais benéfica e eficaz para todos, se as restrições de circulação tivessem início às 23h, como ocorre em várias cidades do Brasil. Essa flexibilidade de horário evitaria as aglomerações nos terminais de ônibus e garantiria a segurança dos trabalhadores que dependem do transporte público para retornar do trabalho para seus lares.
Por fim, cabe ressaltar que a sugestão da CDL foi cuidadosamente estudada e embasada no comportamento da população e tem como objetivo reestabelecer o equilíbrio entre a economia e saúde, tão necessário para garantir a sobrevivência de tantas empresas, trabalhadores e famílias.