Ontem(16), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2058/2021, que altera as atuais regras para o afastamento de gestantes do local de trabalho até o fim do estado de emergência no Brasil.
Entre os principais pontos modificados pelo substitutivo à Lei 14.151/21, está a garantia de afastamento apenas para gestantes que não tenham completado o ciclo vacinal contra covid-19.
Grávidas que não foram totalmente vacinadas e cujas atividades não possam ser exercidas remotamente, mesmo com alteração de função, serão enquadradas na categoria gravidez de risco, até que o processo de imunização seja concluído. Durante esse período, elas receberão o salário-maternidade, contabilizado desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou 180 dias, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã.
Já aquelas que optaram por não vacinar poderão retornar ao trabalho presencial desde que assinem um termo de responsabilidade e consentimento, respeitando as normas sanitárias e de segurança implementadas pelas empresas.
O texto também prevê o retorno presencial em casos de aborto espontâneo, respeitando as duas semanas de afastamento, asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto, que aguarda sanção presidencial, traz novo fôlego para as empresas, sobretudo para as micro e pequenas, duramente afetadas pelos efeitos econômicos da pandemia.
Sem o apoio do Estado, esse grupo não consegue assumir sozinho o custo de trabalhadoras ausentes e, consequentemente, de novas contratações até o fim do estado de emergência na saúde.
A CDL apoia o PL 2058/2021 e agradece o empenho das lideranças envolvidas na aprovação de uma mudança que protege as PMEs, sem desconsiderar a segurança das trabalhadoras grávidas.