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Câmara aprova lei que obriga o fornecimento e uso de máscaras em empresas

Ainda de acordo com o PL, é responsabilidade dos estabelecimentos comerciais garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas e proibir a entrada de clientes sem máscaras.

20 de abril de 2020

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou na última sexta-feira, o projeto de lei 01346/2020, que impõe o fornecimento e utilização de máscaras de proteção para trabalhadores de órgãos públicos, indústrias, comércios, agências bancárias, serviços rodoviários e de transporte de passageiros públicos e privados.

Além do acessório de segurança individual, as empresas públicas e privadas devem garantir que o ambiente de trabalho forneça álcool gel, local para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido e todas as medidas de limpeza e assepsia diárias de equipamentos, utensílios e superfícies necessárias para evitar a proliferação do vírus.

Ainda de acordo com o PL, é responsabilidade dos estabelecimentos comerciais garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas e proibir a entrada de clientes sem máscaras. Essas orientações devem ser expostas em locais visíveis de fácil acesso por meio de placas e cartazes.

Em um primeiro momento, as empresas que descumprirem essas determinações, serão advertidas para conscientização. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 300, valor que pode dobrar se o empresário infringir a lei pela terceira vez. O descumprimento pela quarta vez, acarretará a suspensão do alvará de funcionamento para as devidas adequações exigidas pela lei.

O projeto aguarda sanção do prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão.

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