Uma reforma imediata no sistema Judiciário é primordial para conter o excesso de judicialização que impera no Brasil. Em que outro país do mundo um acusado precisa ser julgado por “quatro instâncias” para ser condenado?
Apesar da Constituição Federal prever apenas dois graus de jurisdição, ela não é capaz de conter os assombrosos números de liminares, cautelares, habeas corpus e todo tipo de brecha judicial que só reforça o “jeitinho brasileiro” de obter vantagens.
Na teoria, o direito à ampla defesa e ao contraditório deveriam ser esgotados em segunda instância. Estaríamos atuando dentro da deliberação constitucional e a exemplo de outros países, se a decisão colegiada, o acórdão, fosse disposta como palavra final. A questão é que estamos no Brasil e, aqui, todo tipo de processo, inclusive criminal, tem boas chances de tramitar por longos anos em instâncias superiores, sem que a justiça seja feita, já que o próprio sistema alimenta a impunidade.
O Supremo Tribunal da Justiça, por exemplo, existe para uniformizar as linhas jurisprudenciais, interpretar e aplicar as leis federais, mas assume o papel de “terceira instância” para julgar pautas insignificantes e sem impacto social, político ou econômico para a nação, como insetos em alimentos ou disputas entre vizinhos, casos recorrentes nesse tipo de tribunal.
Para completar a escala dos absurdos, muitos desses processos desembocam no mais alto nível do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal.
Com 39 mil ações em tramitação, o STF é o oásis dos inconformados e condenados, que recorrem ao órgão, mesmo cientes da derrota, com a expectativa de ficarem longos anos em liberdade ou aguardando suas punições prescreverem.
Precisamos de mecanismos eficazes, que aglutinem processos semelhantes, estimulem acordos e filtrem o que chega às instâncias superiores.
Além disso, é necessário promover a cultura das câmaras de arbitragem no país. Nesses tribunais privados, os árbitros são indicados pelas partes envolvidas e os casos acabam quando a decisão é tomada, sem recursos estapafúrdios, com o mesmo efeito das sentenças proferidas pelo Judiciário. Disputas de aluguéis, desentendimento entre familiares, divórcios, conflitos trabalhistas, relações de consumo, entre outros casos, com numerosas ações idênticas, poderiam ser resolvidos em tempo ágil e fora dos tribunais.
A aprovação do projeto anticrime, proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Mouro que, entre outras medidas, prevê o cumprimento de pena de prisão imediata após condenação em segunda instância, também é fundamental para barrar essas discrepâncias.
Fica a desagradável sensação de que a justiça mais cara do mundo é também a mais inábil. Onde falta celeridade, sobra insegurança jurídica.