Moedas em caixa são verdadeiros tesouros para o comércio. Isso porque elas estão cada vez mais escassas no varejo, dificultando a devolução do troco.
Troco somente com moeda corrente
Para contornar a situação, muitos comerciantes restituem o valor devido com o famoso “troco em bala” ou outro souvenir qualquer de pequeno valor. A prática é ilegal e pode ser considerada uma espécie de venda casada, já que o consumidor se vê obrigado a levar outro tipo de mercadoria para concluir a compra.
Para resolver o impasse, o comerciante deve reduzir o preço até que o cliente tenha o montante suficiente para pagar. Se o comprador adquire uma mercadoria no valor de R$47,50 e paga com uma nota de R$50,00, na falta do troco, o lojista deverá diminuir o preço até que tenha a diferença para voltar.
O custo nunca deverá ser elevado pois evidencia enriquecimento ilícito por parte do estabelecimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em suma, o cliente nunca deverá ser prejudicado pela falta de troco, que constitui um direito do consumidor.
O que fazer nesses casos?
As orientações do Banco Central para os estabelecimentos comerciais são:
1º Registre pedido por moedas à gerência do banco onde você possui conta;
2º Caso não obtenha retorno, contate o Serviço de Atendimento aos Clientes do banco.
3º Comunique ao BACEN por meio do e-mail mecir@bcb.gov.br para que o Banco Central possa avaliar a melhor solução para que as moedas voltem a circular na sua região.