Atestados médicos fazem parte do cotidiano de qualquer empresa, afinal, ninguém está livre de adoecer. Contudo, a ausência excessiva de funcionários por motivos de saúde merece atenção especial, afinal, sempre que eles não comparecem ao trabalho, o empresário precisa encontrar alternativas para que a falta não tenha impacto significativo nos prazos e nos resultados.
A legislação trabalhista garante ao empregado o direito de afastar-se sem nenhum tipo de desconto salarial por até 15 dias consecutivos, desde que o atestado seja apresentado. Ultrapassado o período, a responsabilidade pelo pagamento mensal passa a ser do INSS, se confirmada a incapacidade do trabalhador retornar ao trabalho.
Como a CLT não prevê um limite de atestados apresentados, o excesso de faltas justificadas pelo documento não pode ser motivo de demissão por justa causa.
ENTÃO, O QUE PODE SER FEITO?
- A empresa pode solicitar uma nova avaliação, realizada por um médico do trabalho. Caso haja divergência no entendimento, o atestado médico pode ser questionado por ele e a recomendação de afastamento pode ser alterada.
- É importante que o RH converse com o funcionário para entender os motivos das faltas e encontrar uma solução conjunta.
- Ofereça benefícios de bem-estar. Investir em medidas voltadas para a saúde, como planos de saúde, planos odontológico, ginástica laboral, entre outras alternativas, pode contribuir para a redução do índice de afastamento por doença.
FIQUE ATENTO AOS ATESTADOS FALSOS!
Infelizmente, a apresentação de atestados falsos é uma conduta cada vez mais recorrente nas empresas. O que muitos empregados não sabem é que essa artimanha configura crime e acarreta punições, tanto na esfera trabalhista, quanto criminal.
De acordo com o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prática é um ato de improbidade, que justifica demissão por justa causa. Já o Art. 304, do Código Penal, classifica a falsificação ou alteração de documento como crime, sujeito a pena de até dois anos de detenção e multa.
No caso do médico responsável pela falsificação, a pena será de um mês a um ano de detenção (Art. 302 do Código Penal), além das sanções previstas pelo Código de Ética Médica (CEM).
É PRECISO CAUTELA EM CASOS SUSPEITOS!
Antes de qualquer acusação, é importante que o empregador tome as devidas medidas para proteger o negócio:
- Deixe seus colaboradores cientes de que o prazo máximo para entrega de atestados é de 48 horas. Essa informação deve constar no contrato de trabalho e no manual da empresa.
- Ainda que haja desconfiança, nunca recuse o recebimento do atestado ou questione sua autenticidade sem a devida checagem.
- Faça a conferência apurada do documento. Ele deve conter o nome completo do trabalhador; a data e hora do atendimento; o motivo da ausência; o período de afastamento determinado pelo médico; o nome legível do médico, sua assinatura e número do registro no conselho (CRM ou CRO) e o CID, mediante autorização do paciente.
- Verifique se o nome completo do médico e o seu CRM coincidem. Essa informação está disponível no site do Conselho Regional de Medicina.
- Também é importante observar se a especialidade condiz com o diagnóstico. Um oftalmologista não poderia, por exemplo, tratar de uma fratura óssea.
- Geralmente, os atestados médicos são emitidos em papéis timbrados, com logotipo e dados de contato da clínica/hospital.
- Fique atento às evidências de rasura ou adulteração de informações. Também é possível confirmar com a clínica médica se o funcionário em questão esteve no local no dia e horário informado pelo documento.