Em uma votação apertada, o Projeto de Lei n.º 1.295/2023, que prevê um adicional de 2% de ICMS sobre produtos considerados “supérfluos”, foi aprovada em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Por 31 votos favoráveis contra 27, a nova lei passa a valer no próximo ano e terá vigência até 2026.
Foram retirados do texto original a ração para pets e itens de higiene bucal.
Inicialmente, ao menos 15% dos recursos arrecadados serão designados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o restante, para Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
O governador Romeu Zema tem até o dia 30 de setembro para sancionar o retorno do ICMS adicional, já que ele deve respeitar uma janela de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Além da janela de 90 dias, a lei tem que ser publicada no ano anterior ao do início da cobrança.
A CDL Uberlândia trabalhou ativamente contra a aprovação dessa pauta, que tanto impactará na competitividade das empresas mineiras e no custo dos produtos para toda cadeia produtiva, especialmente para o consumidor final.
Além de enviar ofícios a todos os deputados estaduais de Minas, a entidade participou de uma audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização na Assembleia de Minas Gerais, com o intuito de mobilizar sociedade e poder público sobre os efeitos negativos que essa mudança trará para a economia e para o povo mineiro.
É uma lástima que o projeto tenha sido aprovado sem um amplo debate com os setores produtivos. A CDL Uberlândia continuará defendendo a formulação de um sistema tributário justo, simplificado e capaz de impulsionar a economia e o desenvolvimento social do país.
Confira a lista atualizada de produtos considerados supérfluos pela nova lei:
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria, armas
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
- Alimentos para atletas
- Telefones celulares e smartphones
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.