Divulgou, tem que cumprir!
Sempre que a sua empresa investir na publicidade de um produto, é importante conferir se existe estoque para atender a demanda do mercado.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, exige o cumprimento de ofertas veiculadas em meios de comunicação:
“Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (…) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”.
Ainda de acordo com o texto, na falta do item, a empresa pode oferecer um produto similar de mesma qualidade ou superior pelo mesmo valor ou ainda restituir ao cliente a quantia paga, monetariamente atualizada, incluindo perdas e danos, se houver.
Para evitar esse tipo de transtorno, deixe claro em sua comunicação que a oferta ou promoção está sujeita à disponibilidade de estoque. Também é importante informar o período de validade e a quantidade reservada. Dessa forma, em caso de ações judiciais, é possível provar que o número de produtos já havia sido vendido quando o cliente tentou realizar a compra.
Para finalizar, o texto legal precisa ser legível e, de preferência, com o tamanho da fonte superior ao corpo doze. Ele é extremamente importante para blindar sua empresa de falhas na interpretação do conteúdo e garantir o entendimento do consumidor.