Presentes de Natal podem ser trocados, mas é preciso observar as regras
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Depois de todas as comemorações chegou a hora de pensar no saldo dos presentes de Natal. Todo mundo sabe que a data está vinculada à ideia de presentear, mesmo que seja a si próprio aproveitando as promoções do comércio. Mas quem recebeu aquele presente de amigo invisível ou até mesmo de algum parente distante e não gostou pode querer trocar. Na hora desta decisão é preciso pensar nas regras válidas para evitar problemas com os comerciantes.
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Normalmente as lojas fazem trocas de presentes que não agradaram, mesmo que elas não sejam obrigatórias. O que está previsto na lei do consumidor é a troca do produto com defeito de fabricação apenas.
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Para as compras feitas pela internet o consumidor pode mudar de ideia depois de receber o produto e neste caso a troca deverá ser solicitada em um prazo de até sete dias. Se mudar de ideia, quem comprou pode também pedir o dinheiro de volta, sem justificativa diferente do simples arrependimento.
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Algumas lojas físicas tentam deixar as trocas para o começo do ano, já que as promoções de Natal costumam se estender até o fim do mês e o movimento no comércio também. Mas o ideal é que as trocas sejam feitas de acordo com a demanda para evitar descontentamento entre clientes e vendedores. Não se deve determinar horários ou dias para que elas ocorram.
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Vale ficar atento ao que está escrito nas etiquetas dos produtos. Neste local pode ter regras de trocas que serão garantidas de acordo com o que for informado, inclusive prazos a serem seguidos.