Câmara aprovou Medida Provisória de incentivo às empresas do setor
Aprovada a Medida Provisória que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Com vigência prevista para janeiro de 2018 a MP ainda depende da análise do Senado.
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O incentivo às petrolíferas, defendido pelo governo como motivo de competitividade cria um alerta: o país pode deixar de arrecadar R$ 1 trilhão até 2040 se a medida for seguida como está, prevendo a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.
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O prazo que seriá até 31 de julho de 2022 foi ampliado para 31 de dezembro de 2040. A justificativa do governo para 2022 é que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) limita a cinco anos a vigência de renúncias fiscais fixadas em lei. De 2018 a 2020, a renúncia estimada pelo governo é de R$ 576,75 milhões.
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O prazo para utilização do bem pela petroleira é de três anos podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Caso a petroleira não use terá de pagar os tributos não recolhidos com juros e multa de mora.
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A Medida Provisória modifica o texto da Lei 12.973/14.