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Medida Provisória altera a Reforma Trabalhista e gera dúvidas

17 de novembro de 2017

Dúvidas estão relacionadas a pontos como a da jornada intermitente

Foto: Newscientist.com

Foto: Newscientist.com

Que a Reforma Trabalhista trouxe inúmeros benefícios para a relação empregador-funcionário, não é novidade para ninguém. Mas a lei mal entrou em vigor e já recebeu uma Medida Provisória (MP) editada pelo governo que altera o texto original. A principal dúvida em torno disso é a chamada “jornada intermitente”, quando o trabalhador cumpre uma carga horária por dias ou horas.

 

A situação que deixa patrões e empregados sem saber como cumprir a legislação é relacionada à contribuição ao INSS, quando a remuneração no final do mês for menor que um salário mínimo. De acordo com especialistas, o governo provavelmente terá que alterar a legislação previdenciária para fazer valer em sua totalidade as novas regras. De toda forma, a lei está em vigor, mas ainda pode ser modificado pelo Congresso.

 

De acordo com o que foi publicado no jornal O Globo desta sexta-feira (17/nov), “A MP diz que, nos casos em que o salário do mês for menor que o mínimo (hoje em R$ 937), o empregado deve recolher a diferença ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o INSS, para não ter o mês descontado do tempo para a aposentadoria, nem da carência para acesso a benefícios. Na interpretação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mesma regra deve valer ainda para contratos parciais e para empregados que trabalham sob a forma de pessoa jurídica”.

 

Só que na prática não existe uma opção no sistema da Receita Federal para uma contribuição repartida. E também não existe guia para trabalho intermitente, mas somente para autônomos e empregados domésticos.

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uberlândia considera que apesar das dúvidas atuais, vale ressaltar a importância da Reforma Trabalhista para o desenvolvimento do Brasil. A desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS; a permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo; a garantia de condições iguais para terceirizados; o parcelamento das férias em até três vezes e a oficialização do home-office são apenas alguns exemplos. É importante frisar que a flexibilização das condições de trabalho, que antes eram regidas por uma legislação de 1943, é um grande avanço.

 

Muito se falou que a Reforma Trabalhista iria tirar direitos dos trabalhadores e beneficiar somente o empregador, mas isso não é verdade. Os benefícios tangem os dois lados. Tudo o que é novo leva realmente um tempo para ser adaptado. Com a legislação não é diferente. Mas em pouco tempo o brasileiro vai conhecer a fundo o novo texto e a Reforma fará parte da rotina do trabalhador e do empregador de forma natural.

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